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The Parol Evidence Rule – a brief explanation for
Brazilian lawyers (in Portuguese):
Breve comentário sobre o princípio
da Parol Evidence Rule
Randa B. Da S. Vieira
De largo uso em contratos
internacionais, em especial em países nos quais vigora o sistema de Common
law, as cláusulas de fusão ou inteireza do contrato (do inglês, merger
clauses ou entire agreement clauses) ou cláusulas de restrição
probatória (do español, cláusulas de restricción probatória) regem o
tratamento jurídico do princípio ou regra da prova testemunhal ou oral, também
conhecida como Parol Evidence Rule. Do inglês, parol significa
fala, oratória, comunicação oral.
De acordo com este princípio ou regra,
no Direito Estadunidense, qualquer intenção expressa pelas partes que não conste
do contrato escrito, não possui validade. A preferência pela prova documental é
absoluta, tendo em vista que a prova testemunhal é tida como parcial, incerta e
com vícios. Em outras palavras, não é admitida prova oral ou testemunhal que
contrarie os termos do contrato previamente assinado pelas partes, o qual
constitui documento em escrito da livre manifestação de vontade das partes em
determinado momento acerca de determinado objeto ou serviço. Este princípio
encontra seu fundamento na cláusula de fusão ou merger clause mentionada
anteriormente, de acordo com a qual:
Contratos são firmados com o intuito de
estabelecer claramente a obrigação de cada parte. Na maioria da vezes, a não ser
que haja disposição expressa em contrário, não haverão contratos secundários, ou
acordos orais que possam vir a contradizer provisões do documento principal, nem
quaisquer outras provisões de sentido dúbio ou duvidoso. Em vista disto, é comum
as partes inserirem no documento uma cláusula acerca da inteireza do contrato
que dispõe que as palavras do contrato são finais e vinculantes, de forma que
toda discussão anterior à assinatura do contrato esteja nele contida ou
compilada.’ (vide Legal Boilerplate: o diabo está nos pequenos detalhes
de Randall K. Edwards).
Já o Direito Brasileiro apresenta
tratamento diverso e bem menos rígido quanto à prova testemunhal que poderá ser
admitida com restrição como complemento à prova documental. O Art. 400 do CPC
estabelece que a prova testemunhal é sempre admissível cabendo ao juiz
decidir se determinado fato já fora aprovado por prova documental ou da
necessidade de exame pericial, podendo nestes termos indeferir a utilização de
prova testemunhal. Restando provado os fatos por meio de prova documental,
não se faz necessária a produção de prova testemunhal (vide Resp no.
198.497-MS; STJ; Min. Ari Pargendler; 28-9-1999; un.). O CPC vai além e, em seu
artigo 401, prevê a possibilidade de utilização de prova exclusivamente
testemunhal em contratos de valor igual ou inferior a dez vezes o salário mínimo
em vigor no país.
No Common Law, para que seja
aplicada a Parol Evidence Rule, se faz necessário que o juiz de direito
determine primeiramente se o contrato escrito expressa a real vontade das partes
no momento de sua assinatura. Após a apreciação do juiz, o contrato pode ser
condiserado completamente ou parcialmente integrado. No primeiro caso, um
contrato considerado completamente integrado ou completely integrated – o
que quer dizer que o contrato escrito reflete com clareza e exatidão a real
vontade das partes e não somente acordos preliminares - não admite quaisquer
alterações ao seu conteúdo. No segundo caso, um contrato parcialmente integrado
ou partially integrated, onde nem todos os objetos do contrato se
encontram presentes em seu bojo, abre brechas para alterações desde que estas
sejam consistentes com o restante do documento. A importância de tal distinção
se dá para fins de que o juiz possa estabelecer em quais matérias é passível a
aplicação do princípio da Parol Evidence Rule.
Vejamos um exemplo. Num caso que este
escritorio recentemente tratou, embora o autor da ação fosse um cidadão
brasileiro e sua sociedade empresarial estabelecida no Brasil, a lide foi
trazida perante os tribunais da Califórnia, estado onde se encontra localizado o
réu, devido à existência de cláusula de supremazia da aplicação da jurisdição
estadunidense sobre a brasileira. Tendo em vista a diferença de idiomas - o
inglês e o português - algumas foram as vezes em que as partes se depararam com
ambiguidades que tinham origem exatamente nesta diferença. A palavra ‘dúvida’
ilustra muito bem tal ambiguidade e a necessidade de se recorrer à prova oral em
contratos internacionais; isto é, contratos em que as partes falam dois idiomas
distintos. Sua tradução literal para o inglês formal, como consta nos
dicionários, ‘doubt’ vai além do sentido de dúvida ou incerteza, dando a
idéia de discrédito e insegurança numa relação comercial. No inglês corriqueiro
do dia-a-dia, simplesmente quer dizer que o orador possui uma pergunta, uma
questão a ser esclarecida, e seria melhor traduzido com a palavra “question.”
Logo, uma simples palavra como ‘dúvida’ ou ‘doubt’ pode gerar uma
série de controvérsias e ambiguidades quanto à real vontade das partes e o que
fora expresso no contrato.
Daí alguns juristas atribuírem natureza
de presunção relativa à cláusula de fusão ou inteireza do contrato. Assim sendo,
podemos elencar uma lista não exaustiva de exceções à Parol Evidence Rule:
-
Resolução de ambiguidades em
contratos;
-
Exatidão das obrigações para cada
parte contratante;
-
Existência de termos ambiguos no
contrato que são na verdade transcrições errôneas de acordo prévio;
-
Fraude, vício, erro ou ilegalidade;
-
Identificação das partes, em
especial quando as partes mudam de nome;
-
Demonstração de que certo valor que
consta como pago no contrato na verdade não o foi;
-
Exigência de cumprimento ou
incorporação de obrigação ou termo novo.
Após esta
breve análise, parece de simples solução qualquer controvérsia acerca da
validade de prova testemunhal que apresente modificações ou seja contrária aos
termos do contrato em questão. Porém, a questão maior está no papel do juiz de
fato e de direito e na validade da prova testemunhal que nem sempre será de
absoluta nulidade.
A Convenção
de Viena de 1980 não apresenta qualquer menção quanto ao tratamento jurídico que
deve ser dado à cláusula de fusão ou de inteireza do contrato em documentos
internacionais. E como quem cala, consente, seu silêncio abre portas para que
outras regras determinem o alcançe desta cláusula. A cláusula de fusão pode, por
exemplo, conter em seu bojo previsão para que, no caso de ambiguidade ou
controvérsia, possa ser utilizada a prova oral ou testemunhal como fonte
secundária de esclarecer o real sentido do contrato, em todo ou em parte. O que
quer dizer que, neste caso, contratos secundários e acordos orais podem vir a
ser utilizados para interpretar o contrato.
Em suma,
toda matéria que não se encontra expressa de forma escrita no contrato e
apresenta dados novos, importantes para a realização das obrigações de cada
parte, é evidência outra que documental, isto é, considera-se parol evidence.
Durante as negociações contratuais, o que é ‘falado’ não têm a mesma relevância
diante do que é ulteriormente produzido por escrito. É de grande importância,
principalmente quando as partes chegam a litígio, que todas as propostas
iniciais sejam incorporadas ao bojo do contrato e que outros documentos constem
do documento final como fonte de interpretação em caso de dúvida ou
controvérsia. Embora à primeira vista a Parol Evidence Rule pareça dura,
a regra na verdade trata as partes contratantes de forma equitativa e justa a
fim de que estas saibam exatamente seus direitos e deveres, fazendo prevalecer a
bilateralidade na relações regulamentadas por contratos e favorecendo aqueles
que analisam e negociam detalhadamente cada cláusula antes de assinar o
documento final.
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